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Posso voltar atras na demissão de um funcionario?
fev
12
2012
Mandei um funcionario embora paguei a multa e o aviso previo no dia 01/02 ainda não foi feita a omologação posso voltar atrás?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Posso voltar atras na demissão de um funcionario?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, poder voltar pode, mas é muito complexo. Pois teria que ir na Caixa, dar entrada no processo, para que seja desfeito a baixa, devolução da multa, das verbas rescisórias, enfim, caso queira essa opção, sugiro que procure um contador.
Você também poderá esperar o período de 90 dias para recontratação do mesmo, pois a Lei exige esse tempo para que o mesmo funcionário seja recontratado na empresa e a demissão não seja fraudulenta.
A Portaria nº 384, de 19/06/1992, orienta a fiscalização do trabalho no sentido de coibir a prática de dispensas fictícias, seguidas de recontratação, com o único propósito de facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no FGTS, estabelecendo que:
a) considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro de 90 dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão se operou; e
b) constatada a prática de rescisão fraudulenta, o agente de inspeção do trabalho:
levantará todos os casos de rescisão ocorridos nos últimos 24 meses para verificar se existem mais hipóteses que podem ser autuadas pelo mesmo motivo; e
verificará, também, a possibilidade de ocorrência de fraude ao seguro-desemprego, hipótese em que será concomitantemente aplicada a sanção prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.