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Posse em cargo público mesmo após ter sido condenado e julgado.
jun
13
2012
Olá prezados professores gostaria de saber se quem já foi condenado no artigo 157 do código penal e já cumpriu a pena pode assumir cargo em concurso da policial judiciária da união. Mesmo tendo hoje a idoneidade inatacável na sociedade. Há alguma orientação do STF para estes casos. No caso descrito o sujeito já tomou posse em dois concursos públicos, no entanto não em área de segurança pública.
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