Porte ilegal de arma e falsidade ideológica

jun

16

2015

Bom dia!
Se denunciado dolosamente por fornecer arma de fogo de uso permitido para um pessoa que está em formação do curso de de soldados da Polícia Militar, sendo alegado que o recebedor da arma não poderia adquirir arma de fogo e elaborado um contrato de doação devidamente registrado em cartório, ainda assim for denunciado dolosamente por inserir declaração falsa, diversa da que deveria ser escrita, em documento particular, onde consta que a transferência do objeto se deu de forma onerosa, com finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, ou seja, sendo incurso nas disposições do art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, em concurso material (art. 69 do CP) com art. 299, caput do CP.
Cabe a descrição contida no art. 14 da Lei nº 10.826/03 “O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.”?

em: Direito Penal Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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