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Porte de droga 2ª vez questões sobre intimação e penalização!
nov
16
2015
Boa Tarde, queria sanar duas dúvidas referentes a um processo criminal que sou autor.
Fui pego pela 2ª vez por porte de maconha(nem 1g a quantidade), a primeira vez me concederam o benefício de participar de grupo para dependentes durante 6 meses.
Mas agora na 2ª vez não me concederam o benefício e disseram que o processo iria correr, passando pelo ministério público.
Que tipo de penalização eu posso receber, multa? que valor? ou algum outro tipo de penalização ?…
Outra pergunta, eles disseram que virá um oficial de justiça até a minha residência para me intimar. Isso é realmente necessário? Ou posso solicitar a intimação por e-mail? ou de outra forma?
Fico Grato se puder me ajudar.
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o senhor pode se intimar no cartório do fórum onde tramita o processo penal.
Você receberá como pena uma multa.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]
Whatsapp:(11)9.9117-3169