Por ser da CIPA somos obrigados a trabalhar sem receber

abr

13

2016

trabalho em uma empresa que está com várias ações na justiça não paga os salários já estamos 3 meses atrasados e agora q eles resolveram dispensar o pessoal e depositar apenas um mês de fgts para liberar o seguro desemprego disseram que tenho que voltar a trabalhar porquê após alguns membros da CIPA pedir demissão me tornei membro da CIPA.
Agora como devo agir pois não posso continuar trabalhando e não recebendo. o que faço por favor me ajudem

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Boa tarde a CIPA é um instituto legal previsto na CLT em seu artigo 162 e em portarias legais, porém para sua composição são necessários alguns requisitos a mais que a indicação, é preciso verificar se estes foram regularmente seguidos, pois dependem de votação, somente a indicação não basta para se tornar membro. Você deve se atentar que ao ser membro da CIPA, o empregado recebe a instabilidade laboral no período de 02 anos, só podendo ser desligado da emprega em casos de justa causa. Quanto ao não pagamento de sus verbas salariais, você pode se valer do artigo 483 D que diz que (d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e § 3º – Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965), tal instituto significa rescisão indireta, ou seja, o empregador não está cumprindo com o pactuado no contrato e trabalho, pois você trabalha e ele não lhe paga, tendo a 5ª turma do TST julgados no sentido de aceitar essa rescisão indireta tendo como base o supracitado, que seria o não cumprimento do pactuado, sendo sua rescisão feita de forma benéfica para você, em outras palavras, seria uma rescisão semelhante a ser dispensado sem justa causa, você recebe todos os direitos.

Answers Respondido por: Gleyson Alves [Graduado Direito Red Star Level] [249 Blue Star Level]
Resposta #2

mas como faço para conseguir essa rescisão indireta?
pois já até estou trabalhando em outro serviço sem registro em carteira pois a mesma se encontra registrada…
mas tenho 25% do salario de novembro , 60% do décimo terceiro,30% de janeiro. e os meses de fevereiro e Março 100% pra receber. ..
e tenho uma família com 3 filhos pago aluguel e pensao para uma filha de outro casamento. …
pensa numa situação difícil…

Answers Respondido por: cleberroberto [2 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Por ser da CIPA somos obrigados a trabalhar sem receber, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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