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Policial pode pegar meu carro?
out
2
2018
Seguinte, hoje passei por uma situação bastante desesperadora. Estava voltando da faculdade às 22h quando no caminho de volta eu vejo um policial fardado e com a arma na mão no meio da pista mandando eu parar o carro. Aí eu parei e ele foi logo entrando e dizendo para eu seguir um bandido. Eu, no desespero, só acelerei aí ele mandou eu entrar numa rua de um bairro muito perigoso. Eu me recusei e disse “não vou” ele insistiu que eu fosse dirigindo aí eu disse “não vou, posso levar um tiro”. Ele então pediu para que eu saísse do carro e então pegou o carro e estancou e o carro não ligou mais.
A partir daí ele só saiu do carro em direção a rua com a arma e ligando para alguém.
RESUMINDO: Queria saber se o policial podia fazer isso de pegar meu carro para perseguição COMIGO DIRIGINDO!
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Bom dia, inicialmente, a Constituição Federal, prevê essa possibilidade, informando no art. 5º, inciso XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário(a) indenização ulterior, se houver dano.
Ou seja, via de regra ele pode solicitar seu carro sim, o problema é que não existe norma infraconstitucional tratando do tema, já que o art. 22, inciso III, diz que é competência da União legislar sobre a requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE