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Podemos manter um Aprendiz Informal?
set
11
2018
Tenho uma pequena oficina mecânica e um rapaz se aproximou pedindo ao meu marido que o ensinasse o serviço. Recusamos pois explicamos à ele que não tínhamos condições para pagar um salário, e ele disse que não precisaríamos pagar nada, pois ele já tinha um emprego na parte da manhã. Porém ele SE DEMITIU da empresa onde estava para poder se dedicar ao aprendizado em período integral. Decidimos então pagar um valor diário como ajuda de custo apenas, pois é o que está dentro das nossas condições. Quero saber o que fazer para me precaver de possíveis processos trabalhistas no futuro. O interesse dele (segundo ele mesmo) é abrir o próprio negócio em breve, mas nunca sabemos quando uma pessoa será oportunista.
Ele já não tem idade para ser formalizado como Aprendiz. Devemos dispensá-lo ou podemos fazer um contrato onde ele assume que está na oficina apenas aprendendo e não se interessa em ter vínculo empregatício?
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Boa Tarde, o contrato poderá sim ser um resguardo e proteção, mas isso poderá não impedir uma ação judicial, além disso se houver habitualidade, o pagamento de algum valor entre outros elementos, ele pode tentar argumentar numa reclamação trabalhista, relação de emprego, ou jovem aprendiz e requerer os valores devidos.
Nesse caso como defesa vocês teriam que não seria relação de trabalho ou emprego, e nem tampouco jovem aprendiz, e demonstrar que não habitualidade, e o pagamento feito não seria remuneração. Além disso deve-se ficar atento a tais questões.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE