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Podem me demitir por justa causa por motivo de furto
abr
24
2011
Dia 21/04 fui abordado pelos seguranças da empresa em que trabalho por estar saindo com compras minhas ,mas no ato da abordagem me solicitaram a nota fiscal que infelizmente não estava na minha posse,assim reteram as minhas mercadorias e me interrogaram por varias horas querendo que confirmassem que tinha subtraido (furtado) tais produtos da loja sem que eu pagasse não conseguindo essa confirmação me liberaram. Será que eles podem aplicar a minha pessoa a famosa justa causa?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Podem me demitir por justa causa por motivo de furto, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Para haver demissão com justa causa, basta a empresa reunir testemunhas a favor da mesma. Como não estava com a nota fiscal, poderia até ser caracterizado sonegação fiscal.
Se entender que há abuso nessa demissão, deverá ajuizar ação, coletando testemunhas ao Vso. favor que irão afirmar que houve real compra, como intimar o caixa que recebeu o pagamento, por exemplo.
No Direito do Trabalho há o prestígio sobre a realidade dos fatos reais e não documentais, sendo assim a ausência da nota fiscal não é motivo relevante para essa forma de demissão.