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Pode ser demitido por motivo de Justa causa
abr
1
2013
Uma empresa pode demitir um funcionario por justa causa depois de dar três advertencias por escrito e esse funcionario ter assinado as três,e mesmo se esse funcionario estiver no periodo de estabilidade por causa de um acidente de trabalho? Procurei respostas na internet mas nao consegui entender,ate li o artigo da CLT 482,mas conseguir entender claramente pra esclarecer essa duvida.

Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Pode ser demitido por motivo de Justa causa, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa noite!
Reiterados comportamentos reprováveis do trabalhador, passíveis de dispensa por justa causa, poderão sim, motivar uma dispensa do trabalhador por justa causa, ainda que referido obreiro esteja em período de estabilidade provisória.
Neste período, o empregador não poderá dispensar o trabalhador sem justa causa, mas, caso haja enquadramento deste em uma das hipóteses de falta grave previstas na CLT, o trabalhador poderá ser dispensado por justa causa. No entanto, o trabalhador deverá ser advertido e suspenso do trabalho antes, para, somente em último caso, ser mandado embora por justa causa.
Espero ter ajudado!