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Pode ser demitido por justa causa mesmo não tendo feito nada?
ago
11
2016
No último sábado meu companheiro passou mal e eu fui buscá-lo( avisamos aos colegas dele porque não tinha supervisor no dia), fomos a um hospital publico porque o convênio dele e só tem hospital longe
Chegando lá a atendente falou que seria 6 horas de espera e decidimos ir para casa porque ele só estava com dor de barriga.
A segunda foi normal, na terça o supervisor veio falar que ele e seus colegas tinham cometido uma falta grave pois os rapazes voltaram do almoço e registraram ponto e voltaram para casa e voltaram as 17 horas para registrar o fim do expediente. Ele explicou que estava mal e não tinha atestado.
Na quarta ele levou advertência por desacato ( sendo que ele não atrasa, não falta sem justificativa e é o empregado do mês).
Ele está com medo de dar justa causa porque ele assinou com medo de algo pior acontecer…
Por gentileza nos esclareçam
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Olá, Conceição Larissa! Seja bem vinda ao nosso site “Advogados Online”! A demissão por justa causa está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no artigo 482, que prevê o seguinte: “Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar. Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.” Se seu esposo tiver cometido uma dessas infrações possivelmente poderá ser demitido por justa causa, porém acredito que essa falta que ele cometeu não tenha tanta gravidade, pelo menos do ponto de vista inicial, o fato de ele assinar ou não a advertência é indiferente, pois mesmo com a recusa em assinar, esta poderá ser validada com a presença de duas testemunhas, que comprovem que o mesmo se recusou a assinar a advertência, o ideal agora é que seu esposo não falte mais o serviço sem uma justificativa prévia e todas as vezes que ele for ao médico, que apresente atestado médico, pois assim terá mais credibilidade perante o empregador. Espero ter esclarecido sua dúvida, mas caso ainda continue algum questionamento, não hesite em responder este comentário.