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Pode-se descontar faltas das férias?
dez
8
2015
Comecei a trabalhar em uma escola particular no dia 08/11/2015 e saí em 04/12 do mesmo ano, durante esse período tive duas faltas e meia sem justificar, e no meu pagamento seguinte essas faltas foram descontadas do meu pagamento. Agora com a minha saída da escola, no meu acerto das contas, querem descontar minhas faltas novamente nas férias. Agora pergunto isso é certo?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Pode-se descontar faltas das férias?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Prezado, boa tarde!
Querem descontar as faltas em dias nas ferias? Se sim, esta completamente errado.
A Legislação trabalhista prevê redução nos dias de ferias em casos de faltas justificadas no importe a seguir:
De 6 a 14 faltas – terá direito a 24 dias de ferias
De 15 a 23 faltas – terá direito a 18 dias de ferias
De 24 a 32 faltas – – terá direito a 12 dias de ferias
Até 5 faltas não haverá redução de dias de gozo de férias.
Espero ter esclarecido sua duvida.
At.
Daiane GArcia