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Pode-se apagar o registro de uma ocorrência já arquivada?
mar
16
2012
Doutores. Aproximadamente a 1 ano e 6 meses atrás me envolvi em uma briga na qual a outra pessoa registrou BO como lesão corporal; \\”a vítima\\” faltou na audiência preliminar e então o processo foi arquivado. Ocorre que pretendo prestar o concurso da PF e no edital consta no Anexo V \\”VIII – respondendo ou indiciado em inquérito policial, envolvido como autor em termo circunstanciado de ocorrência, ou respondendo a ação penal ou a procedimento administrativo-disciplinar;\\” \\”XI – existência de registros criminais;\\” Logo, fica a indagação até que ponto fico prejudicada nisso? Posso tomar alguma medida já agora de forma preventiva? Uma forma de evitar que o ocorra o prejuízo? Isso também se aplica a vida pregressa exigida pela OAB?
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Srtamay,
poderá pedir ao juiz da vara onde ia responder o processo que requisite ao IRGD que oculte estas informações e poderá tirar folha de antecedentes sem que conste este processo, caso não obtenha exito ai só resta um HC para o Tribunal.
Att,