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PNE – Portador de Necessidade Especial
abr
11
2013
Sou Portador de deficiência física ou podemos dizer PNE ( Portador de Necessidade Especial ) e tenho uma duvida:
Gostaria de saber se quando ocorre a demissão de um funcionário portador de deficiência na 1° empresa e logo e contratado pela 2° empresa ele tem o direito a recorrer contra a 1° empresa não ter preenchido a vaga dele com outro deficiente como mostra na lei, mesmo ele já estando empregado pela 2° empresa.
O artigo 93 da Lei 8213/91 – A dispensa de trabalhador reabilitado ou deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

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