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Plano de saúde – reajuste – idoso
jul
14
2015
Boa noite! Poderiam me ajudar a sanar essa dúvida? Meu pai (hoje com 70 anos) tinha um plano de saúde ate 05/14, qdo foi informado que a ANS havia “fechado” seu plano. Na carta enviada pela ANS a mesma sugeria que os clientes desse plano fizessem a migração, ou portabilidade para um novo plano que se enquadrasse nos requisitos até então utilizados. Fiz a busca no site, no local indicado pela ANS e nada…não havia nada que chegasse perto do que ele procurava, não aparecia nenhuma opção no site. O mesmo acabou assinando novo plano, com outro convênio. Antes pagava R$250,00, a partir daí começou a pagar R$460,00, Agora, exatamente 01 ano depois desse contrato assinado, ele foi notificado que seu plano subiria 27,01%, 13,55% referente ao aniversário do plano e 13,55% referente ao seu aniversário. Liguei na ANS e fui informada, ao questionar sobre meu pai ter mais que 59 anos, que o art.1o. Da Resolução 63/2003 da ANS permite esse reajuste, por uma única vez, mesmo ele já contando com 70 anos. Alguma dica? Isso procede? Fico muito grata se alguém puder me ajudar! Obrigada
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o aumento é nulo e fere frontalmente o estatuto do idoso. Recomendo que ajuíze uma liminar impondo os preços apenas na taxas do inpc
Se quiser posso ajudar.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]