Plano de saúde corporativo – gestante

jun

1

2015

A empresa onde trabalho mudou o plano de saúde dos funcionários para um plano inferior. Acontece que estou grávida de 7 meses e vinha fazendo o pré-natal pelo convênio antigo e no novo plano não há cobertura para o médico/hospital que estava fazendo o pré-natal e onde farei o parto. A lei me garante alguma segurança para que o pre natal e parto possam ser realizados pelo médico e hospital que já estavam me atendendo? Ou que obrigue a empresa a resolver essa questão com o convênio?

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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