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PLANO DE SAÚDE CO PARTICIPATIVO APÓS DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
out
9
2014
Minha esposa foi demitida há e possuía PLANO DE SAÚDE CO PARTICIPATIVO, saliento que há mais ou menos uns seis meses ela está efetuando várias consultas e tratamentos para fazer uma cirurgia bariátrica, mas o RH afirmou, que ela não tem mais direito ao plano de saúde pois é co participativo. O que podemos fazer … andei lendo sobre a lei 9656/98 ela está ou não amparada nesta lei.
Aguardo resposta o mais rápido possível!!!
Grato desde já pela atenção.
Sandro
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre PLANO DE SAÚDE CO PARTICIPATIVO APÓS DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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bom dia
o art.30 da respectiva lei resolve seu problema. Se ele ainda paga a mensalidade, ela tem sim direito e pode impor uma liminar contra o plano.
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:[email protected]