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Perturbação do sossego alheio
out
18
2013
Tenho um vizinho (cunhado com parte no imóvel em que resido, porem residente em terreno ao lado (vizinho).Estamos tentando iniciar um processo de partilha litigiosa e venda (possivelmente por meio de alienação judicial e leilão, uma vez que o mesmo já disse que não assinará nada, não venderá a parte dele e não comprará a nossa). Desde então, temos sofrido perturbação do sossego alheio(junto c outros vizinhos que se queixam entre si do barulho e algazarra oriundos da empresa dele- que fica em seu endereço de residência). Devido a um surto de raiva dele, que culminou na quebra de meu muro divisório, registramos boletim de ocorrência e, após isso, vivemos DIOTURNAMENTE com suas provocações para que deixemos a casa (som alto a qualquer momento, estocadas nas paredes, gritos altíssimos por parte do mesmo e de seus funcionários). Ouvimos do mesmo que não teremos mais um dia de sossego,sou professora, estou em licença médica por motivo de depressão e, devido ao estresse que tenho sido submetida, estou tendo agravamento de meu quadro, tendo inclusive laudo médico. Qual advogado devo procurar para fazer a representação e, quem sabe, impedí-lo de continuar com tal perturbação. Terá que ser um advogado criminalista? Visto que o BO está como Art. 42? Certa de um retorno, agradeço.
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