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Perseguição de síndico a locatário de imóvel
jul
30
2013
Boa tarde.
Sou locatária de um imóvel e, atualmente, pelo menos na minha visão dos fatos, estou sendo vítima de perseguição por parte do síndico do prédio, que alega que estou infrigindo um dos artigos do Regulamento Interno, tendo em vista o fato dele não concordar com o fato de eu ter colocado uma divisória na sala, aumentando o número de quartos do imóvel.
Esta sua perseguição tem se notado nas seguintes situações:
1) Ele determinou que a imobiliária que cuida dos interesses do Condomínio transfira para o advogado da mesma a responsabilidade de receber de mim os valores das cotas de condomínio, mediante a cobrança de honorários advocatícios, mesmo nos casos de adimplência, o que acabou por me ocasionar uma dívida, por causa dos altos valores que passei a ter que pagar.
2) Ele estabeleceu que tenho um prazo até 31 de julho (15 dias após a emissão de sua “notificação”) para parar com a atividade irregular que em seu modo de ver eu realizo no local, informando nessa notificação que, não havendo a paralisação da tal atividade, o mesmo fará uma denúncia na Prefeitura, para que veja a minha documentação para funcionamento como proprietária de um albergue e, paralelamente, abrindo um processo na esfera cível.
Eu não resido no imóvel, por mim alugado de uma pessoa da qual tenho permissão para sublocar, mediante comprometimento meu de realização das benfeitorias necessárias ao mesmo.
Apesar do artigo do Regulamento do prédio proibir a realização de quaisquer atividades comerciais nos apartamentos, compreendo que o fato de alugar um imóvel por temporada para três pessoas que se conhecem e decidem viver juntas, rateando o custo da locação, não me remete de jeito algum à condição de empresária de estabelecimento comercial do vulto, por exemplo, de uma hospedaria, hotel, pensão, etc.
“Art. 16º. Não poderão ser instalados nos apartamentos clubes de jogos, salão de danças, escritórios, pensões, consultórios, agremiações políticas, recreativas e religiosas, ou qualquer atividade para fins comerciais, por serem os apartamentos exclusivos para fins residenciais.”
Eu gostaria de saber se esse homem está correto em suas posturas.
Não estando, o que devo fazer?
Muito obrigada.
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