Procurar:
Perseguição da síndica do condomínio
set
1
2018
Bom dia!
Recebi uma notificação da síndica, solicitando que eu retire objetos em área comum do condomínio, como vasos de plantas e um forro de sofá, que deixo no varal de secar, roupas, estes objetos não prejudicam o ir e vir dos demais condôminos.
Existe objetos de outros condôminos também em área comum do condomínio, e não receberam a notificação, pois com eles, existe uma relação mais cordial, e comigo e minha, ela tem uma implicância.
Desde já agradeço a atenção
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Perseguição da síndica do condomínio, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
Boa Noite Wadson, existe algum estatuto para que a mesma baseie a sua notificação? Pois não existirá nenhum respaldo legal para que a mesma requeira isso, assim como foi dito, se aplica a todos os condôminos a mesma regra, ou seja, se você tiver de retirar os objetos, os outros terão de retirar também.
Se não existe previsão em norma interna, deverá inicialmente ser aprovado ou não em assembleia geral do condomínio e que irá se aplicar a todos os moradores e moradores que estiverem nessa situação.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE