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Permuta em negociação de um automóvel
nov
30
2018
Fui dar uma olhada em um carro e me interessei,portanto pedi para o vendedor me dar a preferência no mesmo,logo o vendedor me disse que era R$300,00 e se eu fosse no outro dia e não gostasse o dinheiro a mim seria devolvido.
Fui no outro dia e não gostei, mas o dinheiro não foi devolvido na mesma hora e ele(vendedor) está me \”enrrolando\”
Se o pagamento não me for devolvido posso processar? Em qual artigo se qualifica?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Permuta em negociação de um automóvel, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Depende, mas via de regra poderá fazer, mas para isso precisará comprovar que houve tal promessa, que havia essa possibilidade da desistência da compra do veículo, e que ele lhe deve ressarcir do valor.
A fundamentação jurídica está embasada no código civil e no código de defesa do consumidor.
Se ainda tiver dúvidas, se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE