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Período de Férias para trabalho de 1/2 período
fev
8
2012
Boa tarde!
Trabalho apenas no período da manhã, recebendo um salário de 1600,00. Gostaria de saber qual é o período de férias a que tenho direito e qual é o valor que devo receber ao tirar férias.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Período de Férias para trabalho de 1/2 período, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde,
Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;
II – dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;
III – quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;
IV – doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;
V – dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;
VI – oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.
Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.
Caso, por exemplo, você tenha direito a tirar 18 dias de férias, o cálculo é: seu salário 1.600,00 / 30 (mês) = 53,33
53,33 x 18 (nº de dias) = 959,94
959,94 / 3 (abono, 1/3 das férias) = 319,98
959,94 + 319,98 = 1.279,92 valor bruto