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Período de experiência sem remuneração
maio
11
2016
Boa noite,
Recebi uma proposta para trabalhar de recepcionista em uma escola, só que os 10 primeiros dias são de experiência, porém não vou receber nada por esses dias (fui informada) e mesmo assim aceitei.
Comecei dia 02/05/2016 e esse período de experiência só acaba dia 13/05/2016.
Não assinei nenhum contrato, esse acordo foi apenas de boca.
Não recebo nenhum benefício, tais como passagem e alimentação, pois a escola é perto da minha casa e eu trabalho 6 horas.
Meu horário é de 15:00 às 21:00 de segunda a sexta e de 08:00 às 12:00 aos sábados (Meu treino também), o que significa que já estou trabalhando de graça.
Durante essa semana de experiência, entrei as 13:00 e saí as 21:00 e também não vou receber nada.
A gerente me informou que isso é legal, porém pelo que sei, não é.
Estudo na escola e pago uma mensalidade bem cara.
Ela quer fichar minha carteira a partir do termino desses 10 dias e como se eu não tivesse trabalhado.
Gostaria de saber quais providências podem ser tomadas diante dessa situação.
Aguardo retorno.
Grata
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Bom dia,
é ilegal a forma como a empresa está agindo. É direito de todo trabalhador ter sua CTPS assinada desde o primeiro dia de trabalho, assim como os pagamentos dos direitos e salários.
Já há bastante julgados em que o juiz, determina a retificação da data de início na carteira do funcionário, colocando como aquela em que o mesmo iniciou seu “treinamento” na empresa.
Caso deseje, poderá entrar com uma ação na justiça para que a empresa seja notificada e penalizada, se for o caso.