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Pericia trabalhista, é obrigado o reclamante comparecer?
jul
20
2013
Não conciliados.
Deferida a juntada de contestação, procuração, preposição e documentos,
sobre os quais o reclamante poderá manifestar-se no mesmo prazo a ser
concedido para manifestação sobre o laudo pericial, exclusivamente por escrito,sob pena de preclusão.
O reclamante não apresenta quesitos e não indica assistente técnico.
A reclamada apresenta quesitos juntamente com a defesa e indica como seu
assistente técnico o Sr……, o que é deferido, devendo o mesmo entrar
em contato com o perito do Juízo e entregar seu laudo no mesmo prazo.
As partes e seus patronos pretendem acompanhar a perícia, o que é deferido.
Em conseqüência, adia-se a presente “Sine die”.
A minha duvida é a seguinte:
vou ser obrigado a comparecer na pericia, sendo que o meu advogado possui todos documentos provando os meus direitos?
Posso fazer uma procuração cabendo a ele me representar neste dia?
desde já agradeço.

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