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Pergunta sobre Afastamento INSS (vale refeiçao e vale transporte)
out
26
2016
Olá, minha mae trabalha em uma empresa cujo fornece a ela beneficio do vale transporte e vale alimentaçao, ela teve que afastar pelo inss apos um cirurgia , e nesse periodo de afastamento pelo inss , ela usava o vale transporte para ir no hospital e em outros lugares que nao faz parte do trabalho dela , assim que ela retornou para trabalhar na empresa , a mulher do rh disse a ela que ela teria que pagar o valor do vale transporte correspondente ao valor que tinha no cartao antes dela afastar , e tambem disse que ela ia fica 2 meses sem receber o vale alimentaçao porque quando ela tava afastada , ela recebeu e uso , isso esta certo ???? ou esta errado ???
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Pergunta sobre Afastamento INSS (vale refeiçao e vale transporte), ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, kayke dbs. Boa Tarde. Primeiramente é importante saber que conforme a lei 7.418/85 a concessão de vale-transporte ao empregado é para o seu deslocamento no trecho residência-trabalho e vice-versa. Como durante o período de afastamento do empregado não há esse deslocamento, o empregador não possui obrigação e não deve conceder o benefício. Já o vale-alimentação, vale-refeição, cesta-básica não há previsão legal que obrigue o empregador a conceder ao empregado vale-alimentação, vale-refeição e/ou cesta-básica. A concessão desses benefícios decorre de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou por mera liberalidade do empregador. Logo se sua mãe está afastada do emprego recebendo auxílio pelo o INSS não faz jus ao recebimento de tal benefício.. Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online. Sucesso e Boa sorte na sua empreitada.
Josiene Rodrigues Rocha
Advogada
OAB: 46624
Email: [email protected]