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Pergunta se daria tráfico de influência…
dez
13
2015
Boa tarde, por favor uma pergunta: se a militância de um partido, apoiar deputado ou deputada de outro partido para presidir a câmara e uma das pessoas do partido que o (a) apóia entrar em contato com o (a) deputado (a) apoiado (a) pela internet, informando que a militância do outro partido o (a) está apoiando e perguntar qual a opinião do (a) deputado (a) sobre legalização da maconha e mandar para o (a) deputado (a) matérias sobre deputado ou núcleo da militância do outro partido que o (a) apóia, que querem a legalização da maconha, isso da tráfico de influência?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Pergunta se daria tráfico de influência…, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá MarcosNL!
Primeiramente, obrigado por utilizar o Advogado Online para sanar sua dúvida.
Antes de qualquer coisa, o crime de tráfico de influência, constante no artigo 332 do Código Penal, consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa dessa, a fim de influenciar em algum ato praticado por um funcionário público.
Essa ação de solicitar, exigir, cobrar ou obter, significa que alguém tem algo a resolver com a Administração Pública e o agente ativo (pessoa que comete o crime, pratica os verbos) usa de sua visibilidade e influência de modo a “auxiliar” naquilo que a pessoa precisa que o funcionário público faça.
No seu caso, o mero encaminhamento de textos, artigos, sejam científicos ou de internet, tratando acerca da legalização da maconha, não caracteriza crime algum. Acredito que, o máximo que pode acontecer, é o partido dessa determinada pessoa que enviou os textos não concordar com o posicionamento de seu membro e aplicar-lhe alguma sanção interna.
Repito: não existe crime nesse caso.
Espero ter ajudado!