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Percentual da multa de quebra de acordo
dez
27
2016
Boa tarde! Me chamo Áquila e sou do interior do Estado do Rio de Janeiro.
Fui dispensada sem justa causa, fui para a justiça e entrei em um acordo de 10,000.
Três mil para a advogada e 7,000 pra mim.
O percentual da advogada já foi pago e do meu dinheiro ele só depositou 4,000.
O vencimento ficou para dia 05 de todo mês. No mês de dezembro ele não efetuou o depósito. Fiquei sabendo que tenho direito a 60% do valor que ainda falta me pagar (ele me deve 3,000. Então, a multa é de 1,800). Ví umas reportagens na internet dizendo que o percentual seria 100%. Qual o percentual correto? E a advogada tem direito em receber da minha multa?
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