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Pensão por morte de cônjuge inss
abr
16
2018
quero saber como proceder no pedido de pensão por morte, e como comprovar união estável, depois de a pessoa falecida. convivi 10 anos com essa pessoa e gostaria destas informações se for possível, agradeço pela atenção. moro em ponta grossa parana. também gostaria de saber se o pedido de pensão vale para ambos os (editado pelo site)s.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Pensão por morte de cônjuge inss, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa Tarde, para requerer tal pedido, o de cujus/falecido deveria ser segurado do INSS, nesse caso deve-se marcar atendimento em um dos postos do INSS, ou agendar pela internet.
Os documentos necessários são:
1) Documento de identificação com foto e o número do CPF;
E no caso, para constatar que houve União Estável, pode apresentar qualquer dos documentos abaixo:
Certidão de nascimento de filho havido em comum;
Certidão de casamento Religioso;
Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
Disposições testamentárias;
Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
Prova de mesmo domicílio;
Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
Conta bancária conjunta;
Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Na impossibilidade de serem apresentados 3 dos documentos listados, mas desde que haja pelo menos 1 (um) documento consistente, o requerente do benefício poderá solicitar o procedimento de Justificação Administrativa para fins de comprovação.
Havendo a recusar em lhe conceder o benefício, deve-se propor uma ação judicial na Justiça Federal, para tal, mas somente em último caso.
Se achar necessário ou quiser tirar outras dúvidas, pode entrar em contato comigo pelo e-mail: [email protected], ou pelo telefone e WhatsApp nº 99278-7347.
Rodrigo Barros – OAB/PE Nº 44.547
Recife – PE.