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Pensão para ex-mulher sem filhos
maio
23
2012
Meu noivo teve uma união estável por 4 anos, sem filhos, procurou uma advogada para fazer um acordo para se separar, na separação ele reformou a casa dela e teve uma despesa de quase 15 mil e ele tem todos os recibos guardados, deixou 2500 de pensão + 600 do vale alimentação dele + o plano de saude porque ela era a sua dependente pela empresa, porem ele não estipulou prazo para o encerramento da mesma o juiz já fez a homologação e também não estiplou prazo para o término da pensão e ele vem pagando esse valor para ela desde fevereiro/2012. Hoje estamos noivos com casamento marcado para o ano que vem, e eu gostaria de saber se tem como anular esse acordo, se nós se casarmos no civil ele pode pedir para cancelar essa penão?
Qual é a maneira mais facíl que ele possa pedir para cancelar essa pensão?
Ela tem casa própria 2 filhos que ja são casados e trabalham, não é inválida mas esta alegando que não esta conseguindo emprego tem 44 anos.
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A pensão apenas irá se extinguir com a impossibilidade financeiro do noivo e ofertar as mensalidades e/ou cessar a necessidade da ex-companheira.
O fato se casar-se com ele, irá onerar sua vida financeira, porém não é fundamento único para conseguir exoneração do pagamento das pensões. Entenderia o magistrado que deveria reduzir talvez os valores.
Ademais, enquanto os elementos: Necessidade e Possibilidade existirem, a pensão será exigível até o falecimento de uma das partes.
O Magistrado tem considerado o companherismo, com mesmos efeitos do casamento para tais casos. De qualquer forma, recomendo que procure um advogado de confiança com especialidades em redução de pensão alimentícia, pois 4 anos de união, pode ser interpretada diferentemente do caso que apresento abaixo:
Quanto a idade da ex-companheira, recomendo que leia esse tópico: http://www.advogadoonline.net/posso-receber-pensao-por-ter-sido-dona-de-casa-do-lar-durante-anos/