PENSÃO OU AJUDA PARA ALIMENTOS

mar

4

2014

SOU CASADO HÁ 35 ANOS E SEMPRE MOREI NA CASA DE MEUS SOGROS.NO ANO DE 1993 MINHA ESPÔSA FOI APROVADA EM UM CONCURSO PÚBLICO FEDERAL E POR CONTA DISSO, ABANDONEI UM ESCRITÓRIO ONDE ÉRA SÓCIO PARA ACOMPANHA-LA,JÁ QUE ELA FOI LOTADA EM UMA CIDADE DISTANTE 1.200 KM DA NOSSA,DE ONDE ELA NUNCA TINHA SAÍDO. MONTEI UM OUTRO ESCRITÓRIO NESTA CIDADE PRA ONDE FOMOS, ENQUANTO TENTAVA COM VÁRIOS PROCESSOS A TRANSEFERÊNCIA PARA NOSSA CIDADE. COM MUITA DIFICULDADE (CONFORME DOCUMENTOS EM MEU PODER ) CONSEGUÍ E, POR ISSO NOVAMENTE FUI OBRIGADO ABANDONAR OUTRO ESCRITÓRIO PARA RETORNAR. AGORA TENHO SIDO HUMILHADO POR ELA COM MUITA FREQUÊNCIA.COMO O RELACIONAMENTO ESTÁ INSUPORTÁVEL, ESTOU PENSANDO EM ME SEPARAR. FAÇO A SEGUINTE INDAGAÇÃO: SE POR ACASO SE CONCRETIZAR, TENHO DIREITO DE REQUERER DELA ALGUMA AJUDA A TÍTULO DE PERDAS E DANOS OU OUTRA QUALQUER? GRATO.

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