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Pensão Direitos paternos Pensão alimentícia
ago
23
2018
Vejo muitos tópicos sobre pensão, porém confusos.
Meu filho tem 4 meses, não mama mais, estou em faze de separação, porém, não somos legalmente casados. Gostaria de saber os procedimentos legais que devo tomar. Dar a assistência necessária a meu filho e por sua vez poder ter contato com ele e o mesmo com minha família. Ela está dificultando ao máximo esta parte. Hoje pago convênio e compro tudo que ela me pede pra ele. Guardando todas as notas fiscais.Desde já fico grato pela assistência e orientação.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Pensão Direitos paternos Pensão alimentícia, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, no caso da pensão alimentícia, se nunca foi regulada em juízo, você pode requerer que seja estipulado um valor ou porcentagem a ser pago, mesmo sendo o pai da criança, e não tendo sua guarda.
No caso das visitas, deve-se solicitar a regulamentação das visitas, no próprio processo, ou em um a parte.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE