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Pensão alimenticias para ex mmulher (divorcio)
nov
16
2016
Boa noite, meu nome é Antonio Paulo, moro em Macapá, trabalho como Agente de Saúde na Vigilancia do Estado do Amapá, me separei em 2009 e agora minha ex esta me ameaçando de dar pensão alimenticia a ela, pois tenho um Filho com ela de 12 anos, depois da separalção vendemos uma casa por 70 mil e só fiquei com 10 mil, comecei a vida do zero estou construindo desde 2010, ela comprou uma casa e agora trocou por outra, e acho que ela não esta gostando dessa nova casa… gostaria de saber se mihnha ex mulher tem direioto a pensão alimenticias ou coisa do genro, pois ela possui dosi empregos e eu apenas um, ela se casou novamente e eu tenho um outro Filho com outra Mulher. Formei outra Familia?
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
O direito que a esposa possa ter de receber pensão alimentícia deve ser decidido no momento do processo de divórcio. Portanto, caso ela precisasse de pensão, deveria ter pedido em 2009, quando vocês se divorciaram.
Além do mais, a pensão para a esposa é algo temporário e que serve até que ela consiga um emprego.
No seu caso, já se passaram 7 anos desde o encerramento do processo de divórcio, já deu tempo suficiente para ela voltar ao mercado de trabalho. Inclusive, como você me mostrou, ela possui dois empregos, então já consegue se sustentar sozinha. Além do mais, ela até se casou novamente, então o atual marido que assuma as responsabilidades.
Caso você não pague pensão para o seu filho, aí sim ela poderá entrar com processo, mas aí a pensão será para ele e não para a mulher.
Portanto, em relação ao pedido de pensão para a sua ex-esposa, pode ficar tranquilo que ela não tem mais direito a nada.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.