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Pensão alimentícia pelos avós paternos
jan
31
2012
Tenho um filho de 5 anos. O pai dele não paga e nem nunca pagou absolutamente nada. Ele não trabalha e se recusa a trabalhar. O que meu filho tem direito que o pai pague? Como devo proceder para legalizar esta situação? Se ele não possui renda, os pais dele devem pagar pensão ao neto?
Resposta #
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Para dar ensejo ao direito alimentar da pensão, deve-se verificar a possibilidade do Pai Vs. a necessidade do Filho.
A obrigação dos avós é subsidiária e não solidária, podendo ser chamados, quando os pais do menor são falecidos e não deixou rendimentos necessários para a sobrevivência, quando os seus pais estejam impossibilitados de prestá-los.
Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Portanto não pode-se obrigar ao pai trabalhar, porém pode-se exigir dos avós se esses possuem “possibilidade” em ofertar tal pensão.
Procure um advogado especialista em Direito de Familia para realizar tal demanda.