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Pensão alimentícia para avó maternos
mar
17
2012
Boa noite!Tenho 32 anos e tenho uma filha de 13 anos, desde que nasceu em 1998 meus pais foram responsáveis por ela, tanto na parte financeira como também de seu desenvolvimento, para eu eu pudesse continuar estudando. Em 2006 meu pai que é militar da marinha reformado hj com 81 anos, teve um AVC , tendo a minha mãe ficado responsável por toda administração financeira .
Eu e minha mãe sempre tivemos alguns desentendimentos, mas sempre sanados. Só que ultimamente tem sido com mta frequencia, ocasionando diversos problemas até mesmo com minha filha, fazendo chantagem com ela devido ela ter o maior poder financeiro. A pouco tempo falei que iria começar a pensar na ideia de sair de casa, com isso minha filha falou que iria comigo. Diante dessa afirmativa, minha mãe falou pra neta que iria deixar de pagar seu colégio, pq ela decidiu ir comigo.
Infelizmente na data de hj 16/03, tivemos uma briga mto séria e ela decidiu me expulsar de casa. Até ai tudo bem pq ela não é obrigada a me sustentar, mas eu sempre fui ajudada por eles e minha filha também sempre foi assegurada financeiramente (colégio, plano, vestuário , alimentação, moradia, etc) pq eu nunca percebi uma remuneração que pudesse dar isso tudo pra ela. A questão é que hj eu percebo uma remuneração no valor de R$ 800,00, pago um curso para mim no valor de R$ 170,00, um curso preparatório pra minha filha de R$ 260,00, mais passagem e alimentação de R$ 190,00, fora minha passagem e alimentação para o meu curso e trabalho. Com isso nada me sobra, nem pra pagar um aluguel que hj se encontra em valores absurdos o mais barato que encontro é de R$ 400,00. Fora o colégio da minha filha que ela paga que é de 300,00. Gostaria de saber se há alguma possibilidade de recorrer ao judiciário para que minha mãe me ajude pelo menos custear os estudos da minha filha? Porque infelizmente nesse momento não posso custear. Pelo meu pai ele continuaria a me ajudar , mas como é ela quem toma conta de tudo através de procuração e como esposa, ele fica sem saber o que fazer até pq ainda faz chantagem com ele também.
Não quero nada pra mim, apenas para minha filha, mesmo que seja provisoriamente até eu conseguir algo melhor, tendo em vista que, meus pais sempre foram responsáveis financeiramente por eles.
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Márcia,
O judiciário pode deferir tal pedido, porém seria interessante fundamentar sobre a situação do pai da menor. Pois a pensão prestada pelos avós é uma obrigação subsidiária, não solidária.
Ainda que em substituição, ou em complementação à pensão devida pelo pai, a pensão avoenga possui previsão legal em nosso ordenamento jurídico e a Sra. pode ser nomeada tutora do valor da pensão para ainda ter o direito de educar a filha, quanto mãe.
Nesses casos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo que não basta que o pai ou a mãe deixem de prestar alimentos. É necessário que se comprove a impossibilidade da prestação.
Isso porque a lei não atribuiu ao credor dos alimentos a faculdade de escolher a quem pedir a pensão, uma vez que o devedor principal é sempre o pai ou a mãe e somente na hipótese de ausência de condições destes é que surge a obrigação dos demais ascendentes.
Em caso similar, o ministro Ruy Rosado de Aguiar, entendeu que “Se o pai deixa durante anos de cumprir adequadamente a sua obrigação alimentar, sem emprego fixo, porque vive sustentando pelos seus pais, ora réus, mantendo alto padrão de vida, estende-se aos avós a obrigação de garantir aos netos o mesmo padrão de vida que proporcionam ao filho”.
Em caso de falecimento do genitor do menor, o STJ aplica o mesmo entendimento.