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Pensão alimentícia e reivindicação de parte de uma propriedade.
jan
24
2018
Me divorciei em 1995 e meu ex marido comprou uma casa financiada pela Caixa para dar a mim e nosso filho, porém eu não tive condições emocionais de continuar morando na casa, então me mudei para Nova Iguaçu no RJ perto da minha família. O meu ex disse que eu poderia ficar com a casa, porém ao vir para o RJ ele entrou no imóvel e tomou posse do mesmo. Eu entrei na justiça, mas como era idiota, não acatei a sugestão do juiz que era tirar ele da casa, alugar a casa e dividir o aluguel. Ai ele ficou com a casa. Quatro anos depois ele me deu R$ 6.000,00 pela minha parte da casa, sendo que 50% do valor da mesma na época era de R$ 10.000,00. Alguns anos depois ele me fez assinar uma procuração para vender a casa e eu outra vez muito idiota assinei. Ele vendeu acasa, não sei qual foi o valor e não me repassou nem mais um tostão.
Fiquei sem pensão alimentícia e sem casa tb, pq se eu tivesse tido condições emocionais não teria saído da casa e não estaria na situação que me encontro hoje aos 66 anos de idade vivendo de favor num imóvel da minha irmã.
Quero saber se legalmente eu tenho como reivindicar 50% do valor que ele recebeu da casa que ele me deu e depois tomou e vendeu.
Por favor, me ajude e me esclareça essa dúvida.
Obrigada
Pilar
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