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Pensão Alimentícia com nova prole
jun
14
2011
Boa tarde,
Meu esposo tem 3 filhos, cada um com uma mulher diferente. O mais velho tem 5 anos e ele paga 12,5% dos seus rendimentos líquidos, além do plano de saúde, 13 salário e férias. O filho do meio ele paga 20% dos rendimentos líquidos, além do plano de saúde, 13 salário e férias. E o filho caçula, é o nosso filho, que mora com a gente. Gostaria de saber a possibilidade do juiz baixar ambas as pensões para 10%, visto que ele tem 3 filhos e o filho do meio está se beneficiando em relação aos outros por ter uma pensão maior. Acontece que já entramos com a revisional dos 2 filhos e a de 12,5% já está pra ser julgada, já teve audiência e tudo. Mas a de 20% ainda está pra marcar audiência e o problema maior é que a genitora da criança que recebe 20% de pensão, trabalha no fórum. Podemos entrar com algo que tire das mãos do juiz desse fórum para que outro julgue o processo? Pois o que percebemos no decorrer do processo é que a juíza está enrolando para julgar o processo. O que podemos fazer? Gostaria de uma opinião de vocês a respeito do assunto.
Obrigada.
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O pedido de revisional, de fato é o melhor caminho, assim como já interposto por Vso. patrono. Quanto a redução do filho que se beneficia em 20% dos rendimentos, deve-se lembrar que não existe previsão legal que o “Pai” deve oferecer mesmo valor para os que solicitarem a pensão, já que além da possibilidade, ainda há o reconhecimento da real necessidade. Pode o magistrado entender que o filho do meio tem mais necessidade que os outros, por diversos motivos.
Se entende que há algum laço emotivo entre magistrado e o réu, poderá recorrer a outra comarca ou juizo colegiado, de diversas formas e remédios judiciais.
Consulte seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui), uma vez que opinar sobre processos aos quais advogados já foram constituidos trata-se de conduta anti-ética punida pelo Estatuto da OAB. Portanto, qualquer advogado, profissional, irá evitar lhe dar sugestões sobre o tema "processo". Saiba Mais: Advogado não opina causa patrocinada