Penhora de bens não escriturados

dez

18

2016

Boa dia Srs.,

Tenho várias dúvidas sobre a penhora de bens, mais vamos do princípio, moro com minha esposa a 15 anos, porém, não somos casados legalmente, temos 4 filhos, tenho um carro que está em nome de minha esposa, também minha residência fixa, onde no mesmo quintal existem três casas de aluguel, de 2 cômodos cada, e outras 3 casas de 2 cômodos cada, em outro imóvel, que é herança dos meus pais,( porém não foi feito inventario, já que são 4 irmãos, só foi dado entrada, mais não foi pra frente, devido ao alto custo), no quintal existem 4 casas de 2 cômodos cada, então 4 irmãos, cada um ficou com uma casa, eu fiquei com a minha e comprei os direitos de mais 2 irmãos (fizemos contrato de contrato de gaveta), as mesmas também são alugadas, em 2014 adquiri uma casa (contrato de gaveta), como o terreno era grande, resolvi construir mais casas para aumentar a renda, e para isso, resolvi pegar um empréstimo, e com próprio aluguel das casas, pagaria o mesmo, peguei em meu nome um empréstimo no Banco R$ 20 mil reais, e terminei as casas, porém, como todos já sabem, os alugueis não estão lá estas coisas, e não consigo manter as casas alugadas, para poder fazer uma acordo com o banco, hoje tenho a dívida, e as casas vazias, nem eu nem minha esposa trabalhamos, vivemos do aluguel, não temos outra renda, a não ser esta, hoje os advogados do banco estão ligando aqui em casas, me ameaçando, fazendo terrorismo, dizem que vão tirar (penhorar) todos os meus bens, como se eu quisesse viver esta situação, já tentei acordo, porém, o que eu lhes ofereço é sempre pouco, e com isso continuam a tortura, com isso tudo pergunto aos Srs.
1) Eles podem penhorar meus bens, mesmo estes, estando como contrato de gaveta? Ou sendo herança familiar?
2) Tenho obrigação de informa-los, sobre estes contratos, ou bens, ou informar a quem quer que seja, estaria infringindo alguma lei se omitisse isso?
3) Minha esposa entra nesta penhora, já que o empréstimo foi feito em meu nome, e não teve participação dela? (Não somos casados legalmente, porém, já vivemos a 15 anos).
4) O carro em nome da minha esposa, entra na penhora?
5) A casa onde moro com minha família a 9 anos, pode ser penhorada, integral, ou parcialmente, já que tenho inquilinos no mesmo quintal?
6) É o oficial de justiça que vem a residência e escolhe o que será penhorado? Ou já na intimação vem dizendo os objetos de penhora? Qual procedimento?

Desde já agradeço a ajuda
Andre

em: Direito Consumidor Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Boa noite, andresil2017.
Veja bem, quanto a primeira pergunta: apenas os bens que estão em seu nome podem ser penhorados, contudo, a casa onde voce reside não poderá ser objeto de penhora, ocasião em que essas outras casas de aluguel poderão ser, independentes de haver contrato de gaveta ou não e ser fruto de herança ou não.
Quanto a segunda indagação: se esses imóveis estiverem escriturados em seu nome, voce nem precisará comunicar, uma vez que o próprio banco saberá deles, mas, caso não esteja, deixe que o banco prove que as casas são suas.
Mesmo que vocês convivam em união estável, apenas seus bens poderão ser penhorados e não os de sua esposa, incluindo ai o carro que está em nome dela.
Em regra, a casa onde reside não pode ser penhorada, contudo, em razão de você manter inquilinos lá, talvez possa ser feito a penhora parcial.
Por fim, quem escolhe o que será penhorado é o credor, no entanto, voce poderá embargar.

Answers Respondido por: thalesmadureira [Graduado Direito Red Star Level] [1389 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Penhora de bens não escriturados, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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