Penalizações por posse de Cannabis ou derivados

maio

13

2012

Boas gostaria de saber quais são as penalizações por posse de marijuana, de hashish, sementes,planta Cannabis e outros derivados da planta Cannabis que posso-me não recordar.

O meu motivo de perguntar isto é porque penso que a população Portuguesa está pouco instruída dos perigos penais desta planta e seus derivados e ao obter esta resposta saberei ao certo como educar cidadãos dos riscos da posse de Cannabis e derivados, como não soube onde procurar meti aqui a minha pergunta.

em: Direito Penal Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Peço também que me respondam dentro da legislação portuguesa,não brasileira pois agora não sei se isto é site português ou Brasileiro…

Answers Respondido por: Mrquestion [2 Grey Star Level]
Resposta #2

boa noite
boa pergunta apesar de estar no topico errado
deveria ser postado no topico criminal
respondendo, A Lei n° 11.343/06 resolveu a questão de uma vez por todas. O artigo 28, §1° do referido diploma legal definiu como crime a conduta daquele que cultiva substância entorpecente, em pequena quantidade, para uso próprio. A pena prevista para o delito é a mesma cominada para o porte de substância entorpecente para uso próprio. Ou seja, o legislador, por motivos de política criminal, optou pelo entendimento defendido pela corrente majoritária, equiparando a figura daquele que cultiva para uso próprio à do usuário.

Segue a redação do artigo que resolveu a celeuma, in verbis:

“Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I – advertência sobre os efeitos das drogas;

II – prestação de serviços à comunidade;

III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica”.

a disposiçao

Answers Respondido por: carlostoledo [13 Grey Star Level]
Resposta #3

Depende do advogado que irá responder sua dúvida.
Avisei alguns amigos portugueses sobre ressa pergunta.
Aguarde.

Answers Respondido por: Dr. Torres [Advogado Red Star Level] [1134 Orange Star Level]
Resposta #4

Fico desde já muito agradecido pela ajuda do user carlostoledo e pela resposta prévia do Advogado Dr.Torres , fico a espera 🙂

Peço desculpa pela pergunta estar na secção errada do site, não sabia mesmo onde meter a pergunta, peço porém aos moderadores para meterem a pergunta no local correcto.

Passando a sua ajuda carlostoledo,fiquei com umas dúvidas em relação ao artigo que referiu:
1º-“…drogas sem autorização…” Há diferenças para cada tipo de droga ou todas as drogas são tratadas da mesma forma?
2º- as três punições serão aplicadas em conjunto ou apenas é aplicada uma das três penas?
3º-Não tenho a certeza mas quando disse “in verbis”, quer dizer em resumo?
4º-O que é que o artigo quer dizer quando fala em “substância entorpecente”?
5º- Pedi para que respondessem dentro da legislação portuguesa isso parece-me brasileira…

Answers Respondido por: Mrquestion [2 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Penalizações por posse de Cannabis ou derivados, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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