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PENA MÍNIMA REAL PARA Art. 157 § 2º I1 + art. 311
abr
6
2016
Bom dia, meu noivo foi preso no 157, paragrafo 2 inciso 1 e no 311.
Ele é réu rimário, trabalha, porém não tem carteira assinada. Ele foi preso dia 25-02-2016 e a audiência foi marcada para 18-06-2016.
Qual a pena mínima em regime fechado ele poderá sofrer?
Como devo proceder (documentação, carta de trabalho, etc…) para que ele fique o mínimo possível preso.
Desculpem o desespero, mais é que psicologicamente estou muito abalada, nosso casamento no cartório estava marcado para dia 8-4-16 e o casamento no religioso 16-4-16, por isso estou muito triste e assustada.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre PENA MÍNIMA REAL PARA Art. 157 § 2º I1 + art. 311, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom Dia
Sinto muito pelo momento que esta passando.
As penas mínimas para os crimes previstos é de 3 a 10 anos, no entanto ainda possui uma causa de aumento de pena do uso de arma de fogo que pode ser de 1/3 a metade a critério do juiz.
Aconselho a entrar em contato com o advogado dativo ou mesmo contratado para verificar quais as melhores teses que podem ser adotadas além da primariedade para que possa ser ao máximo benéfico para ao final na sentença.
Att