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Pedido de recisao indireta e dano moral horas intinere
ago
25
2016
Roberta kelly Seixas Matheus
Bom dia , tudo bem, gostaria de saber se tenho direito e em que fundamentação jurídica eu posso requerer as horas de trabalho In-tinere, pois levanto as 4:40 da madrugada em minha casa, para pegar o ônibus contratado pela empresa no ponto de partida predeterminado pela empresa que fica a 03 quarteirões de minha casa, que sai as 5:15 da madrugada, chego na empresa as 6:30 e fico 30:00 para tomar café e trocar de uniforme e vou bater o cartão de ponto as 7:00 horas, começo a trabalhar e paro 11:00 para almoçar volto as 12:00, não tem café na parte da tarde e só paro de trabalhar as 17:00, horário em que bato o cartão de ponto e fico esperando até as 17:40 na empresa, para aguardar a segunda turma que trabalha até as 17:30 para sair as 17:40 da empresa, ou seja fico 40:00 minutos na empresa após o termino de minha jornada e só vou chegar em minha cidade as 18:45 horas, moro em Divinópolis-mg e trabalho no Município de São Sebastião do Oeste-MG, local da sede da empresa que fica a 40 km de Divinópolis-MG. Da cidade de Divinópolis-MG,local em que resido, não ha transporte público até o local da sede da empresa em São Sebastião do Oeste-MG, e que o transporte é fornecido pela empresa, que contratou uma outra empresa de ônibus para fazer o transporte de seus empregados das cidades vizinhas, a empresa não desconta vale transporte em minha folha de pagamento : tenho direito a estas horas ? Eu começo a contar estas horas In-tinere desde o horário que eu levanto ( 4:40 ) ou a partir do horário que pego o ônibus as ( 5:15) e até que horário eu tenho direito a estas horas, até o horário que eu bato o cartão de ponto que é as 17:00 ou até o horário que eu chego no mesmo ponto de partida as 18:45 horas. Isto se ocorre de 2ª a 6ª feira durante o mês e além disso trabalho 02 sábados por mês nesta mesma jornada. Não recebo horas extras. Tenho direito a Horas extras ? Quantas por semana ? tenho direito a horas In-tinere, Quantas por semana ?
Além do mais, durante o horário de trabalho eu estou sendo remanejado de minha função que é embaladeira miúdos de frangos, para o setor de faxina, setor de corte e para a calha ( resíduos dos animais abatidos sujo de sangue e diversas impurezas ), sem qualquer benefício a não ser o meu salário, a chefe do setor em que fui contratada é que fica me colocando nestas outras funções, parece ser com intuito de perseguição, já reclamei no RH da empresa e até hoje não obtive uma resposta se quer. Gostaria de saber também se tenho direito de pedir a minha rescisão indireta da empresa. Sob qual alegação e fundamentação jurídica pois não estou aguentando mais tanta pressão de minha chefe, ao dizer se eu não for para aquele setor terei que assinar advertência, suspensão e serei dispensada por justa causa, por descumprimento de ordem da mesma. Neste caso eu posso pedir também danos moral e em que base legal e fundamentação jurídica. Careço de uma orientação jurídica para que eu tome as decisões judiciais cabíveis no que tange ao meu direito.
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Olá, ADAIR SANTOS REZENDE. Boa Tarde. As horas extras, também conhecidas por “in itinere” são aquelas horas que acontecem durante o trajeto (itinerário) entre a casa do empregado e o seu local de trabalho e do retorno do trabalho até sua chegada em casa, porém é preciso cumprir alguns requisitos como: o local onde o empregado reside não ser atendido por transporte público (em algumas situações essa condição pode ser suprimida), a distância entre a empresa e a casa do empregado não pode ser feita a pé, e a empresa deve fornecer o transporte para o empregado, notável que seu caso se enquadra como passível de ser avaliado como horas “in itinere”. Protegida pela CLT no Artigo 4º que assegura que: ”Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.”, e no artigo 58 §2º que garante: “A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite […]§ 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.”.Os tribunais já estão pacificados no assunto como pode-se ver a Sumula 90 do TST: “HORAS “IN ITINERE”. TEMPO DE SERVIÇO I – O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. II – A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas “in itinere”. […] V – Considerando que as horas “in itinere” são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. E também a Súmula nº 429 do TST – TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO – Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários. Há outro fator relatado como a perseguição por parte de seu superior o que pode ser entendido com assédio moral, por isso diante de todo o relato é notório que algumas garantias do empregado estão sendo suprimidas, sugiro que busque o auxílio de um advogado para garantir seus direitos. Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online.