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Pedido de demissão / Aviso prévio indenizado?
maio
5
2015
– Moro em Sorocaba e trabalhava em Jundiaí, 80km de casa
Cargo : Coordenadora Comercial / Vendas
– Fui admitida em 08/10/2012
– Pedi demissão em 24/04/2015
– Motivo da demissão : Uma melhor oportunidade na concorrência
– Início do trabalho : 01/06/2015 (avisei essa nova empresa que por lei precisava de 30 dias para cumprimento do aviso prévio)
– Peguei modelo da carta de demissão na internet, inclusive com agradecimento á empresa pela oportunidade, etc.
– Porém escrevi erroneamente : ” Solicito ainda, se possível, a dispensa do aviso prévio “.
– Quando conversei pessoalmente com RH da empresa + Gerente Geral Operacional (pois o diretor da empresa + meu chefe direto, o Gerente Geral Comercial não estavam presentes) , me coloquei á disposição da empresa para cumprir o aviso prévio se necessário, depois por telefone ao meu chefe direto e ainda conversando sozinha com o RH também confirmei essa disponibilidade.
– Em nenhum momento fui orientada á alterar minha carta , que fiz em duas vias, porém o RH disse que não era preciso assinar e protocolar minha via bastante apenas 01 via para a empresa somente.
– No mesmo dia 24/04/2015 deixei minha carteira de trabalho em mãos com o RH e fui comunicada da minha dispensa imediata.
– O RH ficou ao meu lado o empo todo para pegar as minhas coisas até eu desligar o computador e me acompanhou até a porta de saída por volta das 11h. (antes me despedi de todos os colegas e enviei minha mensagem de despedida).
– No mesmo dia fui almoçar com alguns colegas ás 13h , sendo uma delas recém saída da empresa após trabalhar 12 anos, que me alertou sobre o aviso prévio e protocolo da carta de demissão, disse ainda que no caso dela aconteceu de a empresa não pagar a indenização e ela pedir revisão dos cálculos.
– No dia seguinte enviei um e-mail para RH formalizando minha saída e disponibilidade para cumprimento do aviso prévio e esta me retornou a mensagem no dia 27/04 informando que em minha carta de demissão eu havia solicitado a dispensa do aviso prévio.
– Conhecendo o gestor, acho que estão agindo de má fé e falta de conhecimento jurídico/trabalhista da minha pessoa.
– No dia 30/04/2015 recebi a rescisão em minha conta bancária no valor de R$ 628,94 e no mesmo dia passei um e-mail para RH pedindo o demonstrativo da rescisão e me responderam no dia 05/05 que seria enviado somente no dia da homologação (14/05/15) juntamente com minha carteira de trabalho (perguntei sobre a CTPS e eles informaram que estava disponível na empresa desde dia 27/04).
– Além dos descontos normais, sei que haverá desconto do convênio médico das minhas 02 filhas que pagava á parte R$ 232,00 total + a pós Graduação de Jan até Abril de R$ 1.109,28, porém ainda não encontro esse valor de R$ 628,94 e claro que não está computando o aviso prévio indenizado.
– Além do acima exposto, tenho vários e-mails e chats de skype, gmail, messenger com colegas de trabalho sobre o assédio moral que sofríamos com ameaças de ser mandado embora por motivos fúteis, acusações de darmos golpe na empresa no demonstrativo de despesas , com carro particular em visitas externas (apesar de ter carro próprio da empresa para esse fim) , acuação e obrigação para os ex-funcionários aceitarem acordos de recebimento de valor muito inferior ao devido em relação ao vale refeição, que de acordo com convenção coletiva era obrigatório e eles só pagavam o vale alimentação desde 2011 e muitas outras coisas que não vem ao caso agora.
– E além disso durante 03 dias no mês de abril (de 2014 e 2015), participei, (obrigada sujeito á retaliação) á participar de uma feira internacional de negócios, a Intermodal, como a empresa é expositora, fui os 3 dias na feira que iniciava ás 1300h e finalizava ás 2100h no Transamérica Expo Center em São Paulo, SP.
Tenho direito ás horas extras desse período?
Lembrando que pegávamos uma Van que saía do escritório em Jundiaí ás 11h , saía da feira ás 21:30h , chegava em Jundiai por volta das 22:30/2300h e só então eu pegava o meu carro e ia para minha casa á 80km em Sorocaba, chegando por volta da Meia Noite.(apesar de ter pedido hotel para ficar em Jundiai e foi negado).
Nem o taxi e hospedagem da funcionária que veio de Salvador eles pagaram, pois esta tinha parentes em Jundiaí e o gestor obrigou-a a arrumar carona para buscá-la e leva-la no aeroporto além de dormir na casa de parentes. (só estou fazendo esses comentários para verem a índole do gestor).
– Caso alguém almoçasse na feira não seria reembolsado, também não jantávamos pois eles informaram que teria quitutes no stand e não iria reembolsar jantar.
Gostaria de uma orientação se devo procurar um advogado trabalhista aqui em Sorocaba , caso eu tenha direitos nas situações acima expostas ??
Pelo menos se devo enviar uma msg para a empresa pedindo ao menos revisão dos valores e pagamento da indenização do aviso prévio ?
No aguardo, obrigada.
sds
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