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Pedido de demição tenho direito aos dias trabalhados
jan
20
2016
Bom dia.
Foi me enviado esse email pelo meu ex chefe
\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\”Olá Cáthia.
Desculpa pela demora. Os trabalhos aqui estão a todo vapor!
Bem, é o seguinte; o seu contrato erá de 45 dias de experiencia e você trabalhou apenas 5 dias, do dia 22/12/2015 a 27/12/2015.
Nestes caso, a LEI TRABALHISTA determina: Quando o funcionário pede demissão dentro do prazo de experiencia, ele passa a dever para empresa os dias que faltam para fechar o prazo de experiencia. No seu caso você deve para a empresa 40 dias. ( Então você deveria pagar pra empresa os dias que você não trabalhou). Mas houve outra lei que diz: Quando o funcionário pede demissão e fica devendo para empresa, sua rescisão sai zerada. Ou seja, nos não devemos a você e você não precisa pagar a empresa. Sua rescisão fica zerada.
Agora, pra que sua carteira seja liberada, você tem que me enviar os documentos de encerramento de contrato assinada.
NÃO PODE SER CÓPIA. TEM QUE SER OS ORIGINAIS.
Preciso que você me envie seu endereço. Vou colocar via sedex você assinas todas as folhas e me envia novamente via sedex.
OK?\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\”
Minha pergunta:
Tenho direito aos dias trabalhados?
Minha carteira pode ficar tanto tempo com ele
Moro em Caxias do Sul – RS e o meu emprego foi em Florianopolis – SC.
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Prezada, boa tarde!
Os artigos 479 e 480 da Consolidação das Leis do Trabalho, prevê indenizações no caso de rescisão antecipada dos contratos de trabalho por prazo determinado, modalidade em que se enquadra o contrato de experiencia.
No seu caso, em que você pediu/pedirá demissão aplica-se o artigo 480 da CLT.
E terá direito ao saldo de salarios, ferias proporcionais, 1/3 sobre as ferias proporcionais, decimo terceiro proporcional. Lembrando que FGTS depositado nao esta sujeito a saque.
Você poderá ser obrigada a indenizar o empregador pelos prejuizos da rescisão antecipada, sendo que esta indenização nao podera exceder 50% dos dias restantes ate o termino do contrato de trabalho.
Então, se você romper o contrato pagará multa referente a metade dos dias restantes (pra saber o valor da multa, divida seu salário por 30 e multiplique pela metade da quantidade de dias que restam para o fim do seu contrato.
Desse modo, como ambos possuem saldo “a receber”, pode-se fazer a compensação. Vale, entretanto, verificar se os valores coincidem para que seja zerada.
Espero ter esclarecido sua duvida!
Atenciosamente,
Daiane Garcia