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Pedido de conta 2018 por parte do funcionário
set
3
2018
Bom dia, sou de goiânia, estarei pedindo conta na empresa que trabalho, e devido a isso gostaria de saber quais direitos tenho, já que houve algumas mudanças nas leis trabalhistas, e pra evitar ser lesado por parte da empresa gostaria de tirar essa dúvida, trabalho na empresa em questão a 1 ano e 4 meses. desde já obrigado.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Pedido de conta 2018 por parte do funcionário, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, no caso de pedido de demissão você tem direito e dever de O empregado recebe do empregador os dias trabalhados naquele mês, 13º proporcional e férias proporcionais mais um terço.
– Pode ter de pagar aviso prévio, devendo comunicar ao empregador sua intenção com 30 dias de antecedência para o aviso prévio ser trabalhado.
– Não tem direito ao sado do saldo do FGTS, à multa de 40% sobre esse valor e ao seguro-desemprego.
No caso de valores exatos, somente se houver ou não a rescisão do contrato e os valores a serem pagos nesse sentido, se foi aviso prévio trabalhado ou indenizado, o salário que recebia, se recebia salário-família, e outras regras.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE