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Patrão que não reconhece trabalhador
jul
30
2014
Agradeço me informem que prazo disponho para intentar acção judicial contra a minha ex-entidade patronal, uma vez que para ela trabalhei durante 5 anos, sem que me tivesse elaborado um contrato de trabalho.
Todavia, todos os meses me pagava o ordenado, sem emissão de qualquer recibo legal e sem efectuar descontos para a Segurança Social.
Antecipadamente grato, sou,
Atenciosamente
Vítor Botelho
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