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Patillha de bens com transito em julgado
set
22
2018
Boa noite, pois então minha dúvida é a seguinte: Um casal, por acordo faz o devido divórcio e coloca na inicial que metade da casa ficaria para um e outra metade para outro, porém ambos continuam morando na mesma casa, sem a devida divisão, mesmo contenho a sentença homologada e com o transito em julgado neste processo, neste meio tempo um dos ex cônjuges arruma um namoro e sai de casa, sem a devida divisão, este passa a morar de aluguel com o novo parceiro, o amor acaba e este quer retornar para a casa, porém agora tem o intuito de fazer a tal divisão, mas o ex que ficou na casa, não aceita, troca todas as fechaduras da casa, impossibilitando qualquer meio deste que saiu, retornar… Tendo em visto, todo o transtorno qual seria a melhor orientação para meu caso?
Att, F.G – Grata, desde já!
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Bom Dia, depende de quando isso ocorreu, mas existem duas possibilidades, uma ação de cumprimento de sentença, já que esta não foi feita pelas partes, descumprindo o que foi estabelecido pelo juiz.
A outra possibilidade é propor uma ação de divisão e desmembramento imobiliário, para que haja a divisão da casal entre vocês.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE