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Passeios no regime semi aberto
jan
11
2012
Meu marido cumpriu 1/6 da sua pena no regime fechado e agora foi removido para o regime semi aberto, o que devo fazer agora ? ele ja tem direito a passeios ? E para que ele comece a trabalhar, o que devo fazer ?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Passeios no regime semi aberto, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Michele, para que ele possa trabalhar fora do estabelecimento penal, necessita ter um emprego formal fora de lá. Caso ele consiga é só levar uma carta com a promessa de emprego ao Diretor do estabelecimento e ai recebera autorização para trabalhar fora das dependencias do presídio. Quanto a saidas temporárias estas devem respeitar as datas pre estabelecidas como, dia das mães, pais e finados, para isto necessario fazer um pedido ao juiz da execução pelo advogado. Caso haja interesse posso representa-lo nesta questão82305344, estou a disposição.
Att
luciano Rodrigues