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Partilha de imóvel comprado durante separação
mar
7
2014
Convivia com meu esposo durante 9 anos (1999 – 2008) e resolvemos nos separar, durante nosso convivio compramos um imóvel no qual havia sido quitado antes da separação. Durante o processo esse imóvel foi vendido e foi feita a divisão dos valores entre nós dois. Com a minha parte do dinheiro comprei um imóvel financiado (2009), o qual todo o contrato e pagamento foram realizados em meu nome. Após um ano de separação (2010) reatamos, mas ele nunca contribuiu com nenhum valor quanto a compra/prestações desse imóvel, sou eu quem pago as prestações até os dias de hoje. Em (2013) nos casamos sob o regime parcial de bens, onde na certidão de casamento consta o seguinte termo na observação “Conversão de união estável”. Minha pergunta é:
O meu marido tem algum direito sobre esse imóvel? Mesmo eu tendo diversas provas que eu adquiri esse imóvel sozinha e que permaneço pagando sozinha?
Obrigada!!
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