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Partilha de bens sem união estável
nov
15
2016
Prezados
Estive em um relacionamento por cinco anos, nunca fizemos união estável e nem moramos juntos. Durante esses cinco anos adquiri um imóvel – o qual encontra-se alugado. Nunca houve dependência econômica entre as partes. Terminei o relacionamento recentemente, há chances de ela querer parte do imóvel que comprei com o rompimento?
Lembrando que não houve esforço comum da parte dela, já que nunca pagou nada referente ao imóvel.
Desde já agradeço.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Partilha de bens sem união estável, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Para que uma relação se torne união estável alguns requisitos devem ser preenchidos, esses requisitos são: a união precisa ser pública (as pessoas sabem do relacionamento); deve ser contínua e duradoura; deve haver o desejo comum de constituir uma família.
Se todos esses requisitos estiverem preenchidos, a sua relação é caracterizada como união estável e isso garantirá todos os direitos e deveres que cabem nessa situação.
Pelo que eu consegui entender da sua relação, vocês apenas namoraram por bastante tempo, então não há que se falar em união estável.
O namoro não garante direitos e deveres a nenhuma das partes, portanto ela não tem direito nenhum na casa que você comprou.
A mulher só teria direito a alguma coisa se ela tivesse colocado dinheiro no imóvel, desde que consiga provar isso.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.