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Partilha de bens. Herança. Ele tem algum direito?
fev
26
2012
Olá, minha mãe mora com uma pessoa a 11 anos e a 1 ano ela casou com ele. Antes de ele vir morar com a gente ela já tinha a nossa casa e seis meses antes de ela casar ela passou como doação a casa no meu nome, uso e fruto dela. Hoje moro com ela, mas daqui a uns meses vou me casar e morar em outro lugar. A pergunta é a seguinte, se ela vier a falecer o marido dela terá algum direito na casa ou nos móveis ou não? Posso pedir para ele se retirar no dia seguinte? Pois como ele não sabe que já fizemos isso, acredito que ele continua com ela por achar que tem direito na casa. E tenho quase certeza qué ele quer isso mais que tudo e vá me dar trabalho. Desde já agradeço.
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Depende do regime de bens. O mais comum é a comunhão parcial de bens, onde somente os bens adquiridos na constância do casamento é que serão divididos. No seu caso, o que pude perceber é que sua mãe já tinha a casa antes de se casar. Caso o regime de casamento dela seja comunhão parcial de bens, ele não terá direito a casa que foi adquirida antes do casamento, mas ele terá direito somente aquilo que foi adquirido após o casamento.
O Código Civil fala o seguinte a respeito do regime de comunhão parcial:
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II – os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
III – as obrigações anteriores ao casamento;
IV – as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
V – os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI – os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII – as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.