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Partilha com ex-companheira dissolução União Estável
set
12
2014
Como é tratada tal situação na dissolução Uniaão Estável (22 anos, mai/90 – jan2013): …é o Apt Teresó?olis adquirido em 1980, Sist Financ CEF (20anos), sob minha posse após partilhamento (ex-esposa), em 1985, cujas obrigações (prestações) assumidas (quitadas em dez/2002) foram integralmente honradas com “rendimentos proprios” (dez/80 – dez2002); aquisição dez/1980)/partilha (1985, ex-esposa) anteriormente ao nascimento do filho raí com outra ex-companheira, nascido em fev/1990. A União Estável, ora em dissolução, inicio mai/90 (passamos morar juntos) ou set/92, documentada (CTPS, Petrobras), segundo o Regime de Comunhão Parcial Bens na UEstável – Periodo a ser analisado pelo judiciário mai/90 ou set/92 a dez/2002 (periodo que paguei prestções CEF e dentro do perido de convivio com a ex- (mai/90 – jan/2013). Cabe MEAÇÃO?, mesmo q tenha se originado de partilha 1985 e o filho/herdeiro nasceu em fev/90, antes da nova união em mai/90?
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