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Participaçao de lucros e resultados
out
20
2016
pedi demissão da minha empresa ontem dia 19/10/2016, porém eles estao prometendo pagar o PPR (Programa de Participação de Resultados) que deveria ser pago no inicio do ano pois era referente ao ano de 2015 que eu estava trabalhando na empresa. Como eu pedi demissao foi informado que eu nao teria direito a receber essa gratificaçaõ. Como devo proceder ?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Participaçao de lucros e resultados, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, Zahra. Boa Tarde. Primeiramente é importante saber que: A participação nos lucros e resultados (PLR), também chamada de gratificação de balanço, é uma gratificação espontânea do empregador. Por tal motivo, nenhum patrão está obrigado a pagá-la aos seus funcionários, a não ser que esteja prevista em norma coletiva (entre elas a Convenção Coletiva de Trabalho. A participação nos lucros e resultados pode ser paga semestral ou anualmente e está diretamente relacionada ao lucro da empresa (art. 3º da Lei 10.101/2000), ou seja, não havendo lucro não há que se falar em pagamento de participação nos lucros aos empregados da empresa. A “Súmula nº 451 do TST – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa”, logo acredito que você faz jus ao recebimento proporcional do PLR, mas caso não receba procure um advogado para fazer jus a este recebimento… Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online. Sucesso e Boa sorte na sua empreitada.
Josiene Rodrigues Rocha
Advogada
OAB: 46624
Email: [email protected]